Página Inicial  

free web hit counter
free invisible web counter

Secretaria Virtual
Avisos e EditaisAvisos e Editais
FormuláriosFormulários
RegulamentosRegulamentos
Perguntas FrequentesPerguntas Frequentes

Acção Social e Jurídica
Acção SocialAcção Social
Apoio JurídicoApoio Jurídico
Actividades
Obras em CursoObra Realizada
Relatório de ActividadesRelatório
NotíciasNotícias

PERGUNTAS FREQUENTES

FormuláriosRECENSEAMENTO ELEITORAL

1. Com que idade deverá fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez? Obrigatoriamente com 18 anos, na Junta de Freguesia da área da residência. A Lei 13/99 de 22 de Março permite que se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17 anos de idade (artº 35º), ficando provisório até completar os 18 anos de idade. Só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos.


2. O Recenseamento é obrigatório? É oficioso, obrigatório (artº 3º), permanente e único (artº 5º e 6º), para todas as Eleições ou Referendos no Território Nacional. Quem não o efectua poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos.


3. Quais os documentos necessários? Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com a menção expressa da sua residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear. Por exemplo, se reside na Freguesia de Beduído, o seu Bilhete de Identidade deverá referir como residência " BEDUÍDO".

4. No caso da pessoa já estar recenseada noutra Freguesia, o que deverá fazer?Deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhada do cartão de eleitor da Freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de Identidade actualizado, com indicação da Freguesia e Concelho onde reside (nº 1 do artº 47º).

5. No caso, de mudar de residência dentro da mesma Freguesia, ou alterar nome, o que deverá fazer?

Deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhado do cartão de Eleitor e Bilhete de Identidade, para proceder à respectiva actualização ou alteração (artº 46).


6. No caso do Cartão de Eleitor se ter extraviado, o que deverá fazer? Dirigir-se à Junta de Freguesia onde estava recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de eleitor.

7. Quando é que me posso recensear?Em qualquer altura, uma vez que o recenseamento decorre de forma contínua, sendo apenas suspenso 60 dias antes da data de cada eleição (ou 55 dias no caso de cidadãos com 17 anos que completem os 18 até ao dia da votação).

FormuláriosATESTADOS

1. O que é necessário para requerer um Atestado? Será necessário dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar um impresso (requerimento), ou se preferir fazendo download do nosso site, preenchendo-o de forma a ser mais rápido e eficiente o atendimento do pedido do Atestado.

2. Que documentos deverá trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia para solicitar um Atestado? Deverá trazer sempre o Bilhete de Identidade actualizado e o seu Cartão de Eleitor ou simplesmente o seu cartão de cidadão. Deverá ter ainda em atenção, que dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de vida) verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, não possui um impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer esse mesmo impresso.

3. O atestado é lhe entregue na mesma altura, em que o solicita? Normalmente sim, dependendo apenas do grau de complexidade do assunto em causa.

FormuláriosREGISTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS

1. Onde deverá fazer o registo e a licença dos canídeos? Na Junta de Freguesia da área da residência.

2. O que deve levar para obter o registo ou licença de Canídeo?Boletim de vacinas com a vacina da Raiva em dia, Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte. Se o animal possui CHIP deve trazer boletim contendo o número de identificação electrónica.
A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia um anos após ter sido emitida com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica( Portaria nº1427/2001,de 15/12). Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.
Se o animal falecer ou for doado tem que ser comunicado á Junta de Freguesia, que procede à sua baixa.

3. No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos os documentos necessários são os seguintes :Cães Perigosos – os que já tenham mordido uma pessoa, ferido gravemente ou morto outro animal, os que tenham sido declarados pelos donos que o animal é agressivo, ou tenha sido considerado um animal perigoso pela autoridade competente.

Cães Potencialmente Perigosos – os que possam causar lesão ou morte de pessoas ou animais.

Cão de Fila Brasileiro
Dogue Argentino
Pit Bull Terrier
Rottweiller
Staffordshire Terrier Americano
Staffordshire Bull Terrier
Tosa Inu

Obtenção de Licença para Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos

1)    Boletim de Vacinas em dia;
2)    Detentor ser maior de idade;
3)    Subscrever um termo de Responsabilidade, declarando: o alojamento do animal, medidas de segurança implementadas, historial de agressividade do animal.
4)    Registo Criminal do detentor do animal em que não esteja condenado por crime contra a vida ou integridade física de pessoas, a título de dolo.
5)    Seguro de Responsabilidade Civil.

5 . Classificação por Categorias

A – Cão de companhia
B – Cão com fins económicos
C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
D – Cão para investigação científica
E – Cão de caça
F – Cão guia
G – Cão potencialmente perigoso
H – Cão Perigoso
I – Gato4. Imposto de SeloO valor deste imposto é de 20% da respectiva taxa de licenciamento, no máximo de 3,00€.5. Identificação ElectrónicaA partir de 1 de Julho de 2004, apenas para:

a)    Cães perigosos ou potencialmente perigosos;
b)    Cães de caça;
c)    Cães em exposição – para fins lucrativos (sejam em estabelecimentos, feiras e concursos, e afins).

A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães que nasçam após desta data são obrigados a ser identificados electronicamente, nos termos expostos.

 

 

 

(c) 2010 - Junta de Freguesia de Beduído
História Órgãos Autárquicos Finanças Feira de Ano Colectividades Dia da Limpeza Caminhos de Santiago